Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto, em assuntos políticos, administrativos de comunicação social e promover atividades de auditoria setorial, competindo-lhe ainda:
I
gerir as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;
II
planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social desenvolvidas na SEPLAN em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Comunicação Social;
III
exercer atividades de auditoria setorial, conforme o disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000;
IV
atender e prestar informações ao público e às autoridades;
V
providenciar, nas unidades competentes, o atendimento às consultas e aos requerimentos solicitados;
VI
exercer outras atividades correlatas.