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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto, em assuntos políticos, administrativos de comunicação social e promover atividades de auditoria setorial, competindo-lhe ainda:

I

gerir as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;

II

planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social desenvolvidas na SEPLAN em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Comunicação Social;

III

exercer atividades de auditoria setorial, conforme o disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000;

IV

atender e prestar informações ao público e às autoridades;

V

providenciar, nas unidades competentes, o atendimento às consultas e aos requerimentos solicitados;

VI

exercer outras atividades correlatas.