Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Diretoria Central de normas e Políticas Orçamentárias - DCNPO tem por finalidade estabelecer metodologias e normas para as atividades orçamentárias desenvolvidas no âmbito da Superintendência e órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, competindo-lhe ainda:
I
estudar, propor e orientar metodológica e normativamente os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no que se refere à matéria orçamentária;
II
desenvolver normas gerais para elaboração dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado;
III
elaborar projeto de lei das diretrizes dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado;
IV
acompanhar a legislação federal e estadual, bem como promover estudos técnicos pertinentes ao orçamento;
V
coordenar o processamento informatizado de dados da Superintendência e do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
VI
propor treinamento de recursos humanos, no que se refere à matéria orçamentária, no âmbito da Superintendência e dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VII
exercer outras atividades correlatas.