Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria Central de Programação Orçamentária das Empresas e de Consolidação Global - DCOEG tem por finalidade coordenar a elaboração das propostas orçamentárias das empresas controladas pelo Estado, competindo-lhe ainda:
I
elaborar estudos preliminares e projetar receita e despesa, fixando parâmetros para a proposta orçamentária;
II
consolidar as propostas dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado, compatibilizando-as com a estimativa das receitas;
III
acompanhar a execução orçamentária e financeira global e das empresas estatais, fornecendo subsídios para o ajustamento dos orçamentos do Estado;
IV
analisar e dar parecer sobre concessão de créditos adicionais às empresas estatais;
V
manter articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando obter subsídios necessários à compatibilização permanente entre receita e despesa;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Da Diretoria Central de Normas e Políticas Orçamentárias