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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 30

A Diretoria Central de Programação Orçamentária das Empresas e de Consolidação Global - DCOEG tem por finalidade coordenar a elaboração das propostas orçamentárias das empresas controladas pelo Estado, competindo-lhe ainda:

I

elaborar estudos preliminares e projetar receita e despesa, fixando parâmetros para a proposta orçamentária;

II

consolidar as propostas dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado, compatibilizando-as com a estimativa das receitas;

III

acompanhar a execução orçamentária e financeira global e das empresas estatais, fornecendo subsídios para o ajustamento dos orçamentos do Estado;

IV

analisar e dar parecer sobre concessão de créditos adicionais às empresas estatais;

V

manter articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando obter subsídios necessários à compatibilização permanente entre receita e despesa;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Da Diretoria Central de Normas e Políticas Orçamentárias