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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 29

A Diretoria Central de Programação Orçamentária dos Setores Social e de Infra-Estrutura - DCOSI tem por finalidade coordenar a elaboração das propostas orçamentárias da administração direta, fundações, autarquias e de fundos, que compõem os setores social e de infra-estrutura, competindo-lhe ainda:

I

coordenar a elaboração da proposta orçamentária dos setores social e de infra-estrutura, observando os planos governamentais, normas e metodologias estabelecidas;

II

compatibilizar os orçamentos dos setores social e de infra-estrutura;

III

coordenar a elaboração da programação da execução orçamentária e financeira dos setores social e de infra-estrutura no que se refere a despesas de custeio e capital;

IV

acompanhar, avaliar e controlar, em conjunto com as unidades setoriais e seccionais, a sua execução orçamentária e financeira, incluindo análises e pareceres sobre a concessão de créditos adicionais;

V

estabelecer o controle dos limites definidos na Constituição do Estado e legislação pertinente;

VI

exercer outras atividades corretatas. SUBSEÇÃO III Da Diretoria Central de Programação Orçamentárias das Empresas e de Consolidação Global