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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 28

A Diretoria Central de Programação Orçamentária do Setor de Administração - DCOSA tem por finalidade coordenar a elaboração das propostas orçamentárias da administração direta, autarquias, fundações e de fundos, que compõem o setor de administração, competindo-lhe ainda:

I

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do setor de administração, observados os planos governamentais, normas e metodologias estabelecidas;

II

compatibilizar os orçamentos do setor de administração;

III

coordenar a elaboração da programação da execução orçamentária e financeira do setor de administração, no que se refere a despesas de custeio e capital;

IV

acompanhar, avaliar e controlar, em conjunto com as unidades setoriais e seccionais, a sua execução orçamentária e financeira incluindo análises e pareceres sobre a concessão de créditos adicionais;

V

estabelecer o controle dos limites definidos na Constituição do Estado e legislação pertinente;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria Central de Programação Orçamentárias dos Setores Social e de Infra-Estrutura