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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 26

A Diretoria Central de Coordenação de Recursos Financeiros - DCCRF tem por finalidade desenvolver as atividades de coordenação, supervisão, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos de natureza multissetorial, no que se refere ao planejamento e à execução orçamentária e financeira, bem como assessorar os órgãos e as entidades participantes, competindo-lhe ainda:

I

coordenar, supervisionar e avaliar a execução orçamentária e financeira dos planos, programas e projetos multissetoriais, mormente aqueles financiados por agências internacionais, que envolvam a participação diversificada e conjunta de órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual dos planos, programas e projetos, providenciando a posterior liberação ou alteração junto às unidades competentes;

III

programar o desembolso financeiro dos projetos, analisar, aprovar, registrar e encaminhar as solicitações, de acordo com a programação executada pelos órgãos e entidades participantes e a medição de obras e serviços realizados, bem como conciliar os créditos, débitos e saldos das contas correntes e de empréstimos internacionais, quando for o caso, com os registros contábeis adotados;

IV

preparar a prestação de contas dos recursos recebidos, encaminhando-as aos agentes financeiros nacionais e internacionais, de acordo com suas normas específicas de controle;

V

analisar e compatibilizar as propostas de contratos, convênios e termos jurídicos relacionados à suas atividades, mantendo-os atualizados;

VI

exercer outras atividades correlatas.