Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Diretoria Central de Programas e Projetos - DCPRP tem por finalidade desenvolver as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de natureza especial, em regime multissetorial, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e supervisionar o processo de formulação de planos, programas e projetos especiais, em regime multissetorial;

II

participar do processo de identificação e negociação de recursos técnicos e financeiros para os planos, programas e projetos especiais;

III

coordenar, supervisionar e avaliar a execução física de programas e projetos especiais;

IV

promover o aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos especiais;

V

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Da Diretoria Central de Coordenação de Recursos Financeiros