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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 24

A Diretoria Central de Coordenação Metropolitana - DCCM tem por finalidade desenvolver as atividades de planejamento, implementação, coordenação, execução de funções públicas de interesse comum na Região Metropolitana de Belo Horizonte, competindo-lhe ainda:

I

coordenar a elaboração, a implementação e a avaliação do planejamento metropolitano, em especial, promover a articulação dos planejamentos municipais, metropolitano e estadual;

II

supervisionar os procedimentos relativos à anuência prévia, ao parcelamento do solo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com ênfase nos aspectos de interesse metropolitano;

III

avaliar, sob aspectos jurídicos e técnicos, os processos de parcelamento do solo, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal e com as diretrizes de estruturação urbana na Região Metropolitana de Belo Horizonte;

IV

coordenar as atividades necessárias ao exercício, pela SEPLAN, da função de Secretaria-Executiva da Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte - AMBEL;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria Central de Programas e Projetos