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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 23

A Superintendência Central de Programas Multissetoriais e Metropolitanos - SUCEM tem por finalidade planejar e acompanhar a ação governamental, mediante a formulação de planos, programas e projetos de natureza especial em regime multissetorial, competindo-lhe ainda:

I

articular as dimensões urbana e metropolitana com a regional, bem como a formulação do planejamento urbano e metropolitano com o planejamento global e setorial, promovendo sua elaboração, coordenação e avaliação;

II

propor bases para abordagem da rede urbana e metropolitana em suas funções atuais e potenciais, bem como a utilização de instrumentos que atenuem os efeitos da concentração espacial da renda e da riqueza, buscando a melhoria da qualidade de vida nas cidades e aglomerações urbanas;

III

coordenar e supervisionar o processo de identificação e negociação de recursos técnicos e financeiros de planos, programas e projetos de natureza especial a serem executados em regime multissetorial;

IV

propor a formulação de planos, programas e projetos multissetoriais e coordenar as etapas de implementação, bem como promover a compatibilização e consolidação, supervisão, acompanhamento e controle de seus resultados;

V

providenciar a inclusão de recursos financeiros e supervisionar o processo de suas transferências aos órgãos e às entidades participantes de programas especiais, em regime multissetorial;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Da Diretoria Central de Coordenação Metropolitana