Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria Central de Pesquisas Institucionais - DCPI tem por finalidade promover e coordenar pesquisas e a consolidação de informações sobre a Administração Pública Estadual para subsidiar os estudos direcionados ao planejamento institucional, competindo-lhe ainda:
I
pesquisar a legislação da Administração Pública Estadual com a finalidade de oferecer subsídios, para a realização de consolidação de atos normativos, de reformas institucionais e de documentos informativos:
II
consolidar a legislação em assuntos específicos de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando informar os dispositivos legais vigentes;
III
organizar e manter atualizados os arquivos de documentos e legislação referentes às administrações públicas estaduais e federal que possam contribuir para a melhoria dos padrões e modelos institucionais mineiros;
IV
coordenar e supervisionar os órgão e entidades do Poder Executivo nas atividades referentes à atualização do "Portal Minas" e responder seu correio eletrônico;
V
coordenar e manter atualizado o Sistema de Informações Institucionais - SINFI da Administração Pública Estadual;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria Central de Projetos Organizacionais