Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Diretoria Central de Informações Institucionais - DCIItem por finalidade coordenar as atividades de análise e divulgação das informações institucionais da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

analisar, avaliar e selecionar informações para divulgação;

II

coordenar e manter atualizado o Sistema - Linha de Informações do Governo - LIG-MINAS;

III

coordenar o Sistema Integrado de Bibliotecas, no âmbito do Poder Executivo, n que respeita a divulgação de informações institucionais;

IV

coordenar as atividades da Biblioteca da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, assim como elaborar o Boletim Informativo;

V

Coordenar o Catálago Coletivo de livros e periódicos de divulgação de informações institucionais das bibliotecas dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo, e do Boletim Informativo;

VI

providenciar a aquisição de jornais e revistas, no âmbito da SEPLAN;

VII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria Central de Pesquisas Institucionais