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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 20

A Diretoria Central de Informações Institucionais - DCIItem por finalidade coordenar as atividades de análise e divulgação das informações institucionais da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

analisar, avaliar e selecionar informações para divulgação;

II

coordenar e manter atualizado o Sistema - Linha de Informações do Governo - LIG-MINAS;

III

coordenar o Sistema Integrado de Bibliotecas, no âmbito do Poder Executivo, n que respeita a divulgação de informações institucionais;

IV

coordenar as atividades da Biblioteca da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, assim como elaborar o Boletim Informativo;

V

Coordenar o Catálago Coletivo de livros e periódicos de divulgação de informações institucionais das bibliotecas dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo, e do Boletim Informativo;

VI

providenciar a aquisição de jornais e revistas, no âmbito da SEPLAN;

VII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria Central de Pesquisas Institucionais