Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Superintendência Central de Planejamento Institucional - SCEPI tem por finalidade desenvolver estudos sistemáticos das condições estruturais, gerenciais e operacionais necessárias à concretização das metas governamentais, mediante ações de planejamento institucional, competindo-lhe ainda:
I
estabelecer diretrizes, normas gerais, orientação técnica e apoio necessários ao desempenho da função de planejamento institucional, junto às unidades administrativas setoriais e seccionais de planejamento da administração pública do Poder Executivo;
II
orientar e desenvolver estudos sobre a organização do Poder Executivo, visando seu aperfeiçoamento;
III
coordenar a execução das atividades de elaboração, manutenção, avaliação e divulgação de documentos e informações institucionais, via internet e outros meios de comunicação;
IV
promover e coordenar pesquisas de interesse da Administratição Pública Estadual em sua área de competência;
V
promover a consolidação de atos normativos com o objetivo de selecionar e divulgar a legislação vigente;
VI
acompanhar a tramitação de projetos de lei na Assembléia Legislativa;
VII
elaborar e divulgar instruções normativas dentro de sua área de competência;
VIII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Da Diretoria Central de Informações Institucionais