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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 19

A Superintendência Central de Planejamento Institucional - SCEPI tem por finalidade desenvolver estudos sistemáticos das condições estruturais, gerenciais e operacionais necessárias à concretização das metas governamentais, mediante ações de planejamento institucional, competindo-lhe ainda:

I

estabelecer diretrizes, normas gerais, orientação técnica e apoio necessários ao desempenho da função de planejamento institucional, junto às unidades administrativas setoriais e seccionais de planejamento da administração pública do Poder Executivo;

II

orientar e desenvolver estudos sobre a organização do Poder Executivo, visando seu aperfeiçoamento;

III

coordenar a execução das atividades de elaboração, manutenção, avaliação e divulgação de documentos e informações institucionais, via internet e outros meios de comunicação;

IV

promover e coordenar pesquisas de interesse da Administratição Pública Estadual em sua área de competência;

V

promover a consolidação de atos normativos com o objetivo de selecionar e divulgar a legislação vigente;

VI

acompanhar a tramitação de projetos de lei na Assembléia Legislativa;

VII

elaborar e divulgar instruções normativas dentro de sua área de competência;

VIII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Da Diretoria Central de Informações Institucionais