Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria Central de Políticas Públicas - DCPP tem por finalidade coordenar a formulação das políticas públicas Estaduais e consolidá-las nos Planos de Governo, competindo-lhe ainda:
I
coordenar a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI e do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;
II
propor ações que visem a garantia da eficácia da ação pública no cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
III
coordenar a implementação das políticas públicas estaduais;
IV
participar de grupos de trabalho multi-institucionais, tendo em vista o diagnóstico e a reformulação ou a proposição de programas e políticas públicas;
V
exercer outras atividades correlatas.