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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 18

A Diretoria Central de Políticas Públicas - DCPP tem por finalidade coordenar a formulação das políticas públicas Estaduais e consolidá-las nos Planos de Governo, competindo-lhe ainda:

I

coordenar a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI e do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;

II

propor ações que visem a garantia da eficácia da ação pública no cumprimento dos objetivos e metas governamentais;

III

coordenar a implementação das políticas públicas estaduais;

IV

participar de grupos de trabalho multi-institucionais, tendo em vista o diagnóstico e a reformulação ou a proposição de programas e políticas públicas;

V

exercer outras atividades correlatas.