Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria Central de Acompanhamento de Avaliação Governamental - DCAAG tem por finalidade gerenciar e coordenar o acompanhamento da execução da ação governamental, em desenvolvimento nos órgão e entidades da Administração Pública Estadual, tendo em vista a execução dos planos, programas, projetos e atividades, competindo-lhe ainda:
I
proceder o acompanhamento e a avaliação físico-financeira da execução dos planos globais, setoriais e regionais do governo por meio do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental -SIPAG;
II
coordenar a elaboração da mensagem anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;
III
produzir relatórios de acompanhamento relativos à execução de planos e programas setoriais e regionais, do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG e da Lei Orçamentária Anual e propor medidas para seu ajustamento ou reformulação;
IV
articular-se com as Superintendências Centrais visando a melhoria do desempenho funcional dos sistemas de acompanhamento e avaliação;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Da Diretoria Central de Políticas Públicas