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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 17

A Diretoria Central de Acompanhamento de Avaliação Governamental - DCAAG tem por finalidade gerenciar e coordenar o acompanhamento da execução da ação governamental, em desenvolvimento nos órgão e entidades da Administração Pública Estadual, tendo em vista a execução dos planos, programas, projetos e atividades, competindo-lhe ainda:

I

proceder o acompanhamento e a avaliação físico-financeira da execução dos planos globais, setoriais e regionais do governo por meio do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental -SIPAG;

II

coordenar a elaboração da mensagem anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;

III

produzir relatórios de acompanhamento relativos à execução de planos e programas setoriais e regionais, do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG e da Lei Orçamentária Anual e propor medidas para seu ajustamento ou reformulação;

IV

articular-se com as Superintendências Centrais visando a melhoria do desempenho funcional dos sistemas de acompanhamento e avaliação;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Da Diretoria Central de Políticas Públicas