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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 16

A Diretoria Central de Planejamento Setorial e Regional - DCPSR tem por finalidade coordenar, organizar, supervisionar as atividades de elaboração de planos e programas governamentais, em nível setorial e regional, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e elaborar diagnóstico e estudos regionais, que visem a elaboração e ajustamento de planos e programas governamentais;

II

coordenar a elaboração de planos e programas, em conjunto com as unidades setoriais e seccionais da administração direta e indireta do Estado, objetivando o estabelecimento de ações de curto, médio e longo prazos;

III

coordenar a elaboração dos programas de trabalho da proposta orçamentária anual;

IV

definir diretrizes, metodologianormas técnicas de planejamento econômico-social, bem como orientar, controlar a sua implantação nas unidades administrativas setoriais e seccionais de planejamento;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria Central de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental