Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A Diretoria Central de Planejamento Setorial e Regional - DCPSR tem por finalidade coordenar, organizar, supervisionar as atividades de elaboração de planos e programas governamentais, em nível setorial e regional, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e elaborar diagnóstico e estudos regionais, que visem a elaboração e ajustamento de planos e programas governamentais;

II

coordenar a elaboração de planos e programas, em conjunto com as unidades setoriais e seccionais da administração direta e indireta do Estado, objetivando o estabelecimento de ações de curto, médio e longo prazos;

III

coordenar a elaboração dos programas de trabalho da proposta orçamentária anual;

IV

definir diretrizes, metodologianormas técnicas de planejamento econômico-social, bem como orientar, controlar a sua implantação nas unidades administrativas setoriais e seccionais de planejamento;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria Central de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental