Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social - SUCEP tem por finalidade planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos e programas globais, setoriais e regionais de duração anual e plurianual competindo-lhe ainda:

I

coordenar, compatibilizar, avaliar a formulação e operacionalização das políticas públicas, bem como propor alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais;

II

formular diretrizes para ação de Governo nas áreas econômica e social do Estado de Minas Gerais;

III

estabelecer diretrizes, normas gerais, orientação técnica e apoio necessários ao desempenho da função de planejamento, junto às unidades administrativas setoriais e seccionais de planejamento da Administração Pública Estadual;

IV

coordenar, supervisionar a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, dos Programas de Trabalho da Proposta Orçamentária, da mensagem anual do Governador à Assembléia Legislativa e dos planos, programas setoriais e regionais, observadas as diretrizes governamentais;

V

coordenar o Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental - SIPAG, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

VI

articular-se com organismos internacionais, federais e municipais de planejamento, tendo em vista a relação de cooperação e apoio técnico e o ajustamento de planos, programas de interesse comum;

VII

coordenar, elaborar pesquisas e estudos de natureza setorial e regional, destinados a delinear ou ajustar planos e programas governamentais;

VIII

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Da Diretoria Central de Planejamento Setorial e Regional