Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCOF tem por finalidade coordenar e executar as atividades de contabilidade e de administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
coordenar a execução orçamentária e financeira das unidades executoras, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II
verificar a legalidade da documentação comprobatória da despesa, certificando a veracidade da liquidação, contabilizando a movimentação orçamentária e financeira;
III
elaborar relatórios gerenciais sobre execução da despesa;
IV
coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como as prestações de contas;
V
identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
VI
atestar a conformidade da execução orçamentária e a certificação dos dados do balancete mensal e do balanço anual;
VII
exercer outras atividades correlatas.