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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 14

A Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCOF tem por finalidade coordenar e executar as atividades de contabilidade e de administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

coordenar a execução orçamentária e financeira das unidades executoras, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

II

verificar a legalidade da documentação comprobatória da despesa, certificando a veracidade da liquidação, contabilizando a movimentação orçamentária e financeira;

III

elaborar relatórios gerenciais sobre execução da despesa;

IV

coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como as prestações de contas;

V

identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;

VI

atestar a conformidade da execução orçamentária e a certificação dos dados do balancete mensal e do balanço anual;

VII

exercer outras atividades correlatas.