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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 13

A diretoria Operacional - DIOP tem por finalidade executar as atividades relativas a material, patrimônio, serviços gerais, transportes, comunicações, documentação, arquivo, reprografia e de serviços de informática, competindo-lhe ainda:

I

programar e controlar a execução das atividades de administração de materiais de consumo e permanente, bem como promover a elaboração do inventário anual de material;

II

programar e controlar a contratação de serviços de terceiros em sua área de competência;

III

programar e controlar as atividades de transportes, zelando pela conservação e manutenção da frota de veículos;

IV

receber e distribuir a correspondência, de acordo com as orientações do Sistema Integrado de Protocolo - SIPRO, bem como executar as atividades de arquivo, reprografia, encadernação e comunicações;

V

controlar serviços de conservação e manutenção predial, observando normas emanadas dos órgão competentes;

VI

executar a manutenção dos hardwares, da rede lógica e elétrica dos microcomputadores, a reinstalação de softwares e aplicativos em uso na Secretaria, de acordo com orientações da APC/CINF;

VII

garantir o suporte operacional aos usuários de informática, bem como controlar e acompanhar a execução do contrato de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática;

VIII

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças