Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
A diretoria Operacional - DIOP tem por finalidade executar as atividades relativas a material, patrimônio, serviços gerais, transportes, comunicações, documentação, arquivo, reprografia e de serviços de informática, competindo-lhe ainda:
I
programar e controlar a execução das atividades de administração de materiais de consumo e permanente, bem como promover a elaboração do inventário anual de material;
II
programar e controlar a contratação de serviços de terceiros em sua área de competência;
III
programar e controlar as atividades de transportes, zelando pela conservação e manutenção da frota de veículos;
IV
receber e distribuir a correspondência, de acordo com as orientações do Sistema Integrado de Protocolo - SIPRO, bem como executar as atividades de arquivo, reprografia, encadernação e comunicações;
V
controlar serviços de conservação e manutenção predial, observando normas emanadas dos órgão competentes;
VI
executar a manutenção dos hardwares, da rede lógica e elétrica dos microcomputadores, a reinstalação de softwares e aplicativos em uso na Secretaria, de acordo com orientações da APC/CINF;
VII
garantir o suporte operacional aos usuários de informática, bem como controlar e acompanhar a execução do contrato de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática;
VIII
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças