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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 12

A Diretoria de Recursos Humanos - DRH tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades relativas a recursos humanos, no âmbito da SEPLAN, competindo-lhe ainda:

I

coordenar, executar as atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

II

elaborar e executar planos de desenvolvimento de recursos humanos, obedecidas as diretrizes emanadas do subsistema central competente;

III

manter atualizado cadastro de informações sobre a formação profissional e a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;

IV

acompanhar legislação e ações do Estado pertinentes a recursos humanos, bem como providenciar e controlar a publicação de atos relativos a pessoal no órgão oficial dos Poderes do Estado;

V

coordenar, executar as atividades pertinentes à administração e acompanhamento dos contratos de estagiários e trabalhadores mirins;

VI

divulgar, proceder a inscrição de servidores em cursos e outros eventos promovidos por órgãos e entidades públicas e privadas;

VII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria Operacional