Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Recursos Humanos - DRH tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades relativas a recursos humanos, no âmbito da SEPLAN, competindo-lhe ainda:
I
coordenar, executar as atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
II
elaborar e executar planos de desenvolvimento de recursos humanos, obedecidas as diretrizes emanadas do subsistema central competente;
III
manter atualizado cadastro de informações sobre a formação profissional e a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;
IV
acompanhar legislação e ações do Estado pertinentes a recursos humanos, bem como providenciar e controlar a publicação de atos relativos a pessoal no órgão oficial dos Poderes do Estado;
V
coordenar, executar as atividades pertinentes à administração e acompanhamento dos contratos de estagiários e trabalhadores mirins;
VI
divulgar, proceder a inscrição de servidores em cursos e outros eventos promovidos por órgãos e entidades públicas e privadas;
VII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria Operacional