Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Superintendência de Administração e Finanças - SAF tem por finalidade prestar apoio administrativo, financeiro e de recursos humanos às unidades da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, material, patrimônio, transporte, documentação, arquivo, comunicações, serviços gerais, administração financeira, contábil, patrimonial e serviços de informática;
II
coordenar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;
III
executar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da SEPLAN, observadas as orientações das unidades centrais do Sistema Estadual de Finanças;
IV
fornecer informações aos órgãos fiscalizadores do Estado e agentes financiadores dos programas especiais de encargos gerais, sob a supervisão da SEPAN;
V
acompanhar, fiscalizar e gerenciar contratos, ajuste e convênios sob sua gestão;
VI
cumprir a orientação normativa, emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, como unidade setorial de sistema estadual;
VII
exercer outra atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Da Diretoria de Recursos Humanos