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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 11

A Superintendência de Administração e Finanças - SAF tem por finalidade prestar apoio administrativo, financeiro e de recursos humanos às unidades da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, material, patrimônio, transporte, documentação, arquivo, comunicações, serviços gerais, administração financeira, contábil, patrimonial e serviços de informática;

II

coordenar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;

III

executar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da SEPLAN, observadas as orientações das unidades centrais do Sistema Estadual de Finanças;

IV

fornecer informações aos órgãos fiscalizadores do Estado e agentes financiadores dos programas especiais de encargos gerais, sob a supervisão da SEPAN;

V

acompanhar, fiscalizar e gerenciar contratos, ajuste e convênios sob sua gestão;

VI

cumprir a orientação normativa, emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, como unidade setorial de sistema estadual;

VII

exercer outra atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Da Diretoria de Recursos Humanos