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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 1º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, de que trata a Seção I do Capítulo V da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001, tem sua organização e competência definidas na Seção III do referido Capítulo e neste Decreto.

Parágrafo único

- No texto deste Decreto, a expressão Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a palavra Secretaria e a sigla SEPLAN são equivalentes.