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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.414 de 13 de março de 2002

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:

I

7 de dezembro de 2001, relativamente ao artigo 2º;

II

10 de janeiro de 2002, relativamente ao artigo 3º.