Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.414 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I
7 de dezembro de 2001, relativamente ao artigo 2º;
II
10 de janeiro de 2002, relativamente ao artigo 3º.