Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.414 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I
7 de dezembro de 2001, relativamente ao artigo 2º;
II
10 de janeiro de 2002, relativamente ao artigo 3º.