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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.414 de 13 de março de 2002

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Art. 4º

Fica sem efeitos a alteração promovida pelo artigo 1º do Decreto nº 42.280, de 30 de janeiro de 2002, no inciso I do artigo 304 do Anexo IX do RICMS.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.414 de 13 de março de 2002