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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.414 de 13 de março de 2002

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Art. 2º

O Código de Atividade Econômica, sub-grupo 44.6.2.00-9, constante do Anexo XXII do RICMS , passa a vigorar com a seguinte descrição: " 44.6.2.00-9 Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina, óleo diesel, lubrificantes e demais derivados de petróleo (exceto gás liquefeito de petróleo - GLP), exceto Transportador Revendedor Retalhista (TRR) e comércio atacadista de solventes "