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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.414 de 13 de março de 2002

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Art. 1º

A subalínea b.12 do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.43..................... I - ........................ b.12 - operações internas com tecido, destinadas a estabelecimento industrial para utilização no processo produtivo."