Artigo 8º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.408 de 08 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I
a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a
para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais): 1) órgão oficial dos Poderes do Estado; 2) por meio eletrônico;
b
para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): 1) órgão oficial dos Poderes do Estado; 2) jornal de grande circulação local; 3) meios eletrônicos.
c
para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): 1) órgão oficial dos Poderes do Estado; 2) jornal de grande circulação regional ou nacional; 3) meios eletrônicos.
II
do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão;
III
o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados apresentarem suas propostas;
IV
no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado, ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão;
V
aberta a sessão os interessados entregarão, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostas comerciais, as quais serão classificadas quanto ao preço;
VI
o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
VII
quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII
em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
IX
o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
X
a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
XI
caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação;
XII
em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor;
XIII
declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XIV
sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
XV
constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
XVI
se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
XVII
nas situações previstas nos incisos XI, XIII e XVI deste artigo, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII
declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIX
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XX
o licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de três dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XXI
o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
XXII
o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXIII
decididos os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
XXIV
o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, contados da data de sua abertura, se outro não estiver fixado no edital.