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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.408 de 08 de março de 2002

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Art. 13

O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo único

- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores dos respectivos órgãos e entidades e no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto nº 42.408, de 08 de março de 2002) CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS 1. Bens de Consumo 1.1. Água mineral 1.2. Combustível e lubrificante 1.3. Gás 1.4. Gênero alimentício 1.5. Material de expediente 1.6. Material hospitalar, médico e de laboratório 1.7. Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos 1.8. Material de limpeza e conservação 1.9. Oxigênio 1.10.Uniforme 2. Bens Permanentes (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.653, de 12/11/2003.) 2.1 Mobiliário (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.653, de 12/11/2003.) 2.2 Equipamentos em geral (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.653, de 12/11/2003.) 2.3 Utencílios de uso geral (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.653, de 12/11/2003.) 2.4 Veículo automotivo em geral (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.653, de 12/11/2003.) 2.5 Bens de informática (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.653, de 12/11/2003.) SERVIÇOS COMUNS 1. Serviços de Apoio Administrativo 2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática 2.1. Digitação 2.2. Manutenção 3. Serviços de Assinaturas 3.1. Jornal 3.2. Periódico 3.3. Revista 3.4. Televisão via satélite 3.5. Televisão a cabo 4. Serviços de Assistência 4.1. Hospitalar 4.2. Médica 4.3. Odontológica 5. Serviços de Atividades Auxiliares 5.1. Ascensorista 5.2. Auxiliar de escritório 5.3. Copeiro 5.4. Garçom 5.5. Jardineiro 5.6. Mensageiro 5.7. Motorista 5.8. Secretária 5.9. Telefonista 6. Serviços de Confecção de Uniformes 7. Serviços de Copeiragem 8. Serviços de Eventos 9. Serviços de Filmagem 10.Serviços de Fotografia 11.Serviços Gráficos 12.Serviços de Hotelaria 13.Serviços de Jardinagem 14.Serviços de Lavanderia 15.Serviços de Limpeza e Conservação 16.Serviços de Locação de bens Móveis 17.Serviços de Manutenção de Bens Imóveis 18.Serviços de Manutenção de Bens Móveis 19.Serviços de Remoção de Bens Móveis 20.Serviços de Microfilmagem 21.Serviços de Reprografia 22.Serviços de Seguro Saúde 23.Serviços de Degravação 24.Serviços de Tradução 25.Serviços de Telecomunicações de Dados 26.Serviços de Telecomunicações de Imagem 27.Serviços de Telecomunicações de Voz 28.Serviços de Telefonia Fixa 29.Serviços de Telefonia Móvel 30.Serviços de Transporte 31.Serviços de Vale Refeição 32.Serviços de Vigilância 33.Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica 34.Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento ============= Data da última atualização: 4/7/2014.