Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.401 de 05 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores referidos no artigo anterior serão depositados a crédito dos beneficiários, em até trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto e após apresentação da documentação exigida pela Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos.