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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.397 de 04 de março de 2002

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

Saldo financeiro do convênio nº 157/01, firmado em 01 de agosto de 2001, entre Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A- BHTRANS e a Fundação João Pinheiro, objetivando a prestação de consultoria técnica pela Fundação à BHTRANS, conforme o Projeto de Atuação no ambiente Externo da BHTRANS 76.920,59

II

receita apurada através do convênio nº 157/01, firmado em 01 agosto de 2001, entre Empresa de transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a Fundação João Pinheiro, objetivando a prestação de consultoria técnica pela Fundação à BHTRANS, conforme o Projeto de Atuação no ambiente Externo da BHTRANS. 546,41

III

Convênio nº 58/01, firmado em 26 de dezembro de 2001, entre Fundação Oswaldo Cruz e a Fundação João Pinheiro, objetivando a cooperação técnico-científica, visando a co-edição da obra histórica intitulada Erário Mineral. 25.000,00

IV

receita apurada através do convênio nº 58/01, firmado em 26 de dezembro de 2001, entre Fundação Oswaldo Cruz e a Fundação João Pinheiro, objetivando a cooperação técnico-científica, visando a coedição da obra histórica intitulada Erário Mineral. 806,00

V

Saldo financeiro do convênio nº 040/2001, firmado em 17 de setembro de 2001, entre Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Companhia Energética de Minas Gerais, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Município de Belo Horizonte, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A e a Fundação João Pinheiro, objetivando a elaboração da Pesquisa Origem e Destino no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 508.001,00

VI

Receita apurada através do convênio nº 040/2001, firmado em 17 de setembro de 2001, entre Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Companhia Energética de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Município de Belo Horizonte, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A e a Fundação João Pinheiro, objetivando a elaboração da Pesquisa Origem e Destino no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 8.396,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.397 de 04 de março de 2002