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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.397 de 04 de março de 2002

Abre o crédito suplementar de R$619.670,00 a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 8º, parágrafo único, inciso III da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 42.397 , DE 04 DE MARÇO DE 2002.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$619.670,00 (seiscentos e dezenove mil, seiscentos e setenta reais) a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro, indicadas o Anexo deste Decreto.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

Saldo financeiro do convênio nº 157/01, firmado em 01 de agosto de 2001, entre Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A- BHTRANS e a Fundação João Pinheiro, objetivando a prestação de consultoria técnica pela Fundação à BHTRANS, conforme o Projeto de Atuação no ambiente Externo da BHTRANS 76.920,59

II

receita apurada através do convênio nº 157/01, firmado em 01 agosto de 2001, entre Empresa de transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a Fundação João Pinheiro, objetivando a prestação de consultoria técnica pela Fundação à BHTRANS, conforme o Projeto de Atuação no ambiente Externo da BHTRANS. 546,41

III

Convênio nº 58/01, firmado em 26 de dezembro de 2001, entre Fundação Oswaldo Cruz e a Fundação João Pinheiro, objetivando a cooperação técnico-científica, visando a co-edição da obra histórica intitulada Erário Mineral. 25.000,00

IV

receita apurada através do convênio nº 58/01, firmado em 26 de dezembro de 2001, entre Fundação Oswaldo Cruz e a Fundação João Pinheiro, objetivando a cooperação técnico-científica, visando a coedição da obra histórica intitulada Erário Mineral. 806,00

V

Saldo financeiro do convênio nº 040/2001, firmado em 17 de setembro de 2001, entre Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Companhia Energética de Minas Gerais, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Município de Belo Horizonte, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A e a Fundação João Pinheiro, objetivando a elaboração da Pesquisa Origem e Destino no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 508.001,00

VI

Receita apurada através do convênio nº 040/2001, firmado em 17 de setembro de 2001, entre Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Companhia Energética de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Município de Belo Horizonte, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A e a Fundação João Pinheiro, objetivando a elaboração da Pesquisa Origem e Destino no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 8.396,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP R$ 2061.04128217-4.507-0002-3900-24.1 593.864,00 2061.04392550-4.509-0001-3900-24.1 25.806,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 619.670,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.397 de 04 de março de 2002