Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.361 de 01 de fevereiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, pela via da autorização, o Projeto do Curso Emergencial de Formação de Professores para a 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental - Licenciatura Plena, a ser ministrado, fora da sede, pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, em convênio com os Município da Região Mineira do Nordeste, devendo atingir 200 (duzentos) Municípios, 10 (dez) Superintendências Regionais de Ensino e cerca de 2.500 (dois mil e quinhentos) profissionais de Educação, agrupados em 20 (vinte) núcleos, com sede nos Municípios de Bocaiúva, Buritis, Capelinha, Guanhães, Ibirité, Januária, Joaíma, Manga, Mato Verde, Monte Azul, Montes Claros, Nanuque, Pedra Azul, Pirapora, Porteirinha, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, Três Marias e Unaí.