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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.361 de 01 de fevereiro de 2002

Aprova, pela via da autorização, o Projeto do Curso Emergencial de Formação de Professores para a 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental - Licenciatura Plena, a ser ministrado, fora da sede, pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de l996, e nos artigos 2º, inciso III, e 9º da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de l998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 741/l999, de 14 de outubro de l999, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de fevereiro de 2002.


Art. 1º

Fica aprovado, pela via da autorização, o Projeto do Curso Emergencial de Formação de Professores para a 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental - Licenciatura Plena, a ser ministrado, fora da sede, pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, em convênio com os Município da Região Mineira do Nordeste, devendo atingir 200 (duzentos) Municípios, 10 (dez) Superintendências Regionais de Ensino e cerca de 2.500 (dois mil e quinhentos) profissionais de Educação, agrupados em 20 (vinte) núcleos, com sede nos Municípios de Bocaiúva, Buritis, Capelinha, Guanhães, Ibirité, Januária, Joaíma, Manga, Mato Verde, Monte Azul, Montes Claros, Nanuque, Pedra Azul, Pirapora, Porteirinha, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, Três Marias e Unaí.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murílio de Avellar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.361 de 01 de fevereiro de 2002