Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Na entrada em vigor deste Estatuto são respeitados os mandatos dos atuais dirigentes da FEPI e de suas unidades.
– Na entrada em vigor deste Estatuto são respeitados os mandatos dos atuais dirigentes da FEPI e de suas unidades.