Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 45

– Qualquer modificação deste Estatuto será de iniciativa do Conselho Curador, com a prévia anuência da Assembléia Geral da FEPI, e terá vigência a partir da aprovação em decreto do Governador do Estado e de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Itajubá, Minas Gerais.