Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Os direitos e deveres dos corpos docente e técnico-administrativo são regulados pela legislação trabalhista vigente e pelos contratos já firmados ou que vierem a ser celebrados.