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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

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Art. 40

– As unidades da FEPI terão sua regulamentação interna – Estatuto do Centro Universitário e regimentos – aprovada pelo Conselho Curador da FEPI, devendo constar desta regulamentação:

I

os objetivos da unidade;

II

o relacionamento da unidade com a mantenedora;

III

a composição e atribuições dos órgãos da unidade;

IV

a forma de escolha dos componentes dos órgãos.