Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 40
– As unidades da FEPI terão sua regulamentação interna – Estatuto do Centro Universitário e regimentos – aprovada pelo Conselho Curador da FEPI, devendo constar desta regulamentação:
I
os objetivos da unidade;
II
o relacionamento da unidade com a mantenedora;
III
a composição e atribuições dos órgãos da unidade;
IV
a forma de escolha dos componentes dos órgãos.