Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– A escolha dos membros do Conselho Fiscal se fará durante reunião ordinária da Assembléia Geral, por meio de escrutínios secretos sucessivos.