Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução sucessiva.
– Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução sucessiva.