Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Diretor Executivo toma parte, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Curador.
– O Diretor Executivo toma parte, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Curador.